“O despertar da cidadania é um dos mais libertários momentos da vida de crianças, jovens e adultos.É quando a noção de direitos e deveres transcende meros interesses individuais para traduzir uma nova visão de mundo, que reflete a responsabilidade de cada pessoa na construção de valores coletivos plenos, plurais e democráticos que assegurem o bem-estar humano e o respeito a todas as formas de vida em suas mais variadas manifestações.Entre esses valores coletivos se consagram o direito que todos temos a um meio ambiente saudável e igualmente o dever ético, moral e político de preservá-lo para as presentes e futuras gerações (PEREIRA, GUERRA & SOUZA, 2005”.
CONSÓRCIO QUIRIRI
“Conjugando esforços na construção coletiva de uma capacidade única e empoderada para realizar mudanças e enfrentar desafios pelo desenvolvimento com Paz”
A análise e o resultado de ações que utilizam o modelo de Consórcio como instrumento operacional, integrador, estruturador e potencializador de soluções participativas a problemas regionais comuns, podem ser observados através da experiência desenvolvida pelos municípios de Campo Alegre, Corupá,Rio Negrinho e São Bento do Sul em Santa Catarina que, a partir da participação direta em um trabalho cooperativo de Planejamento Ambiental de Bacias Hidrográficas, confirmou-se como um instrumento inovador e potencializador de ações.
“Melhorar a Qualidade de Vida do Homem, respeitando a Natureza para o Desenvolvimento da Sociedade”
Assim como a Legislação brasileira que instituiu a água como bem público e colocou a sua gestão ao alcance dos moradores das bacias hidrográficas buscando promover um sistema participativo e compartilhado de decisões, o Consórcio Intermunicipal Quiriri nasceu como ferramenta de gestão para trabalho em um território de planejamento e gestão diferenciado, utilizando a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e introduziu a água como eixo estruturante de uma política ambiental.
Nossa águas refletem quem somos.
Instituiu-se, assim, um novo território e um novo eixo, possibilitando criar estratégias novas de desenvolvimento local, transcendendo limites político administrativos e bandeiras. Pela primeira vez em nossa história, foi possível fazer a gestão pública demarcando um território ambientalmente coerente segundo princípios universais, fundados na linguagem das águas e das bacias hidrográficas.
Embora o Consórcio Quiriri tenha sido constituído oficialmente em setembro de 1997, seu histórico de constituição retrocede a 1995, quando as primeiras articulações surgiram durante um curso de Planejamento Ambiental Participativo em Bacias Hidrográficas, ministrado pelo Professor Pedro Hidalgo Ramirez.
Segundo Hidalgo“a propriedade das idéias para solucionar [variados] problemas não é privilégio de um único setor institucional, ao contrário, as múltiplas representações sociais [podem, querem e devem] ser cúmplices de um caminho consensual de resolução dos entraves regionais”. O pressuposto da metodologia proposta por Hidalgo é semelhante ao da maioria das metodologias participativas, ou seja: “quem participa do problema, deve participar da solução”.
Constituído em 28 de setembro de 1997, o Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Alto Rio Negro Catarinense – Consórcio Quiriri, foi instituído na forma jurídica de Associação Civil Sem Fins Lucrativos. Em sua constituição inicial participaram os municípios de Campo Alegre, Rio Negrinho e São Bento do Sul. Em 1999 dado ao interesse em compartilhar as ações ambientais consorciadas, incluiu-se o município de Corupá. Em 2006, frente às imposições que o novo Código Civil exigia e para a perfeita inclusão do município de Corupá, que pertence à Bacia Hidrográfica do Rio Itapocú, foi, após amplo debate, reformulado seu estatuto, passando a denominar-se Consórcio Intermunicipal de Bacias Hidrográficas – Consórcio Ambiental Quiriri, sob a forma jurídica de Associação Civil Para Fins Não Econômicos.
A metodologia adotada está apoiada em duas vertentes de trabalho – uma institucional e técnica e outra comunitária. Em ambas as vertentes , a estratégia condutora das ações está sempre vinculada a dois princípios básicos e contribuem para a construção de sua sustentação: a participação e a educação.
Em sua constituição, os principais instrumentos participativos utilizados foram os seminários e reuniões de lideranças locais, assim como os cadernos de diagnóstico participativo1 que resultaram na identificação das primeiras frentes de ação. O principal problema ambiental levantado, cuja solução foi considerada portanto prioritária, foi a má utilização dos recursos hídricos e para reversão do quadro apontado, que diretamente reflete na conservação das águas, foram definidas ações iniciais em três frentes estratégicas que contemplaram, num primeiro momento os seguintes temas: Resíduos Sólidos, Áreas de Proteção Ambiental e Turismo.
Luciano Fedozzi, do BID em 2003 descreveu nossa iniciativa ...
”Esse método objetiva a construção de um Plano Ambiental que busca - através da participação e do compromisso dos representantes do poder público, dos agentes privados e dos agentes da sociedade civil, o desenvolvimento sustentável das regiões irrigadas pelas bacias hidrográficas. O Consórcio Intermunicipal é visto como a forma mais eficiente para obter essa cooperação, racionalizando investimentos e viabilizando empreendimentos que seriam inexeqüíveis ou antieconômicos se realizados de maneira isolada. Além disso, a forma consorciada permite o planejamento regional, pois se baseia em um território natural demarcado pelo mais importante dos recursos para a manutenção da vida no planeta: a água, em suas nascentes e afluentes, que constituem o sistema de bacias hidrográficas. O método parte do princípio de que não é possível a construção do consenso entre a percepção que as comunidades têm da realidade e a perspectiva institucional (ou técnicocientífica), sem esse comprometimento das comunidades, tanto na identificação dos problemas, como na elaboração de projetos e ações para a solução dos mesmos”.
Frente a Lei Federal 11.107/05 - Lei dos Consórcios Públicos e seu Decreto regulamentador, houve o movimento de adaptação do Consórcio Ambiental Quiriri ao novo modelo de Consórcio Público, tornando-o multifuncional.
Com a promulgação da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 - Lei dos Consórcios Públicos e do seu decreto regulamentar nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007, havia a necessidade do Consórcio Ambiental Quiriri adequar-se, já que em sua forma jurídica estava sujeito às obrigações daquelas normas, mas não de seus aspectos vantajosos.
Então, em 2009 criou-se a “Comissão Executiva encarregada do planejamento, coordenação e implantação dos trabalhos de adaptação do Consórcio Ambiental Quiriri à nova forma consorcial, de acordo com a Lei 11.107/05, visando promover a conversão da instituição em Consórcio Público sob forma de Associação Pública de Natureza Autárquica Interfederativa de Direito Público, modelo este, entendido como mais adequado para os municípios envolvidos.
Com este modelo, além de cumprir a nova disciplina legal (Lei e Decreto) também permitiu-se que o Consórcio Quiriri esteja em condições de receber recursos voluntários decorrentes de convêncios com as demais esferas de governo (Estado e União) e usufrua da imunidade tributária constitucional (art 150, VI, “a”, e § 20, da CF) e privilégios processuais (artigos 188, 475 e 730 do CPC) próprios dos Entes Federativos, além do tratamento diferenciado para seus processos licitatórios.
Deste modo, na esteira desta evolução, a cooperação interfederativa tem demonstrado sua importância, com relevantes ganhos para a população, pois a conjugação de esforços dos diferentes Municípios (entes federativos) possibilita à implementação de políticas públicas, que individualmente, nenhum deles teria condições plenas de realizar com eficácia.