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Licenciamento Ambiental


O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela Lei Federal n.º6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

Em 2011, a Lei Complementar Federal nº 140 – definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência e delegou aos municípios a responsabilidade do licenciamento ambiental das atividades de impacto local.

Dentro deste contexto o Consórcio Intermunicipal Quiriri – CIQ, implantou o licenciamento ambiental consorciado, com a intenção de agilizar os processos de licenciamento ambiental nos municípios, pois se constatou que os municípios de forma individual não teriam a estrutura necessária para prestar o serviço de licenciamento ambiental ao munícipe.

Sendo assim, o CIQ veio atender uma demanda imposta pelos prefeitos, a de implantação do Licenciamento Ambiental através da parceria técnica com o consórcio.

A proposta trará como benefício aos municípios consorciados:

·Otimização dos usos dos recursos públicos;

·Simplificação e agilidade nos processos de Licenciamento Ambiental;

·Os recursos ficam no município;

·Promoção de ações conjuntas entre municípios para resolver problemas comuns;

·Fortalecimento da política ambiental municipal;

·Redução de custos para o Estado no processo de fiscalização ambiental;

·Redução de tempo para análise dos processos;

·Poder corrigir distorções políticas existentes.


Como Solicitar o Licenciamento Ambiental

O processo de licenciamento é integralmente online por meio do SINFAT Municipal sem a necessidade de apresentação de documentos físicos.

Inicialmente, o empreendedor deverá fazer um cadastro no sistema. Após esse cadastro, ele receberá em seu e-mail uma senha que o permitirá acessar o sistema e iniciar a criação de seu empreendimento.

Na sequência, o empreendedor solicitará um requerimento baseado nas regras do CONSEMA , também será pedido ao empreendedor alguns documentos (obrigatórios e não obrigatórios) que deverão ser anexados junto ao sistema. Após anexados, esse requerimento será repassado ao órgão ambiental, para a equipe de formalização que analisará os documentos enviados e anexará o boleto para o pagamento do requerimento.

Após pago o boleto e anexado o comprovante no sistema, os colaboradores responsáveis irão receber o requerimento, realizar a aprovação ou solicitar a correção dos documentos enviados e, finalmente, formalizar o processo. Neste ponto o gerente ou supervisor do órgão ambiental criará uma equipe, que será responsável por realizar a análise do processo, elaborando um relatório de vistoria e um parecer técnico ou solicitando complementações caso necessário.

Com o parecer técnico finalizado, o processo retorna para o supervisor do órgão, para a etapa de emissão onde terá a possibilidade de deferir ou indeferir a licença!

Em todas as mudanças de fases do processo, o empreendedor é alertado, através do e-mail que foi fornecido no cadastro, sobre o andamento dos requerimentos.

 

Informações Complementares

O processo de licenciamento junto ao órgão ambiental, CIQ, seguirá o disposto no Rito do Licenciamento Ambiental – Decreto Estadual 2.955/2010 que estabelece os procedimentos, prazos, documentos, estudos ambientais, roteiros, entre outras informações pertinentes.

Os Boletos são gerados de acordo com a Lei Municipal que definem as Taxas de Prestação de Serviços Ambientais de cada município integrante do CIQ.

As Instruções Normativas têm a finalidade de orientar o processo de licenciamento nas suas atividades específicas. Podem ser consultadas no item “Instruções Normativas” do menu Licenciamento Ambiental.

Ao formalizar o pedido de licenciamento ambiental de atividades definidas pela Lei 14.675/09 e Resolução CONSEMA 99/2017, o empreendedor deverá, também quando for o caso, solicitar a Autorização de Corte de Vegetação – AuC.

A emissão da Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) pode ser solicitada quando o porte da atividade está abaixo dos limites fixados para o Licenciamento Ambiental, conforme disposto no Art. 2º, XVI, da Resolução CONSEMA 98/2017.

A emissão da Declaração de Conformidade Ambiental é válida quando fica comprovado ao órgão licenciador que o empreendimento ou atividade está localizado de acordo com a legislação ambiental e florestal vigente e que trata de forma adequada seus efluentes atmosféricos, líquidos e resíduos sólidos. A Declaração deverá estar acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.

Quando houver necessidade de captura, coleta e transporte de fauna silvestre em áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna, deve ser formalizado junto ao órgão ambiental competente o pedido de autorização ambiental.



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