Conforme definido pela Resolução CONAMA n° 237/1997, em seu artigo 10°, o procedimento de licenciamento ambiental obedecerá algumas etapas, sendo a primeira, constante no item I da supracitada norma, a definição pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo de licenciamento, correspondente à licença a ser requerida pelos empreendedores. Estes itens são elencados nas Instruções Normativas (INs), que padronizam os procedimentos administrativos, técnicos e critérios para o licenciamento ambiental de cada atividade potencialmente poluidora.
Instruções Normativas Gestão Florestal Instruções Normativas Licenciamento Ambiental