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Licenciamento Ambiental


Ações estratégicas para Licenciamento Ambiental:

Articular ações de forma a:

 

I – implantação do Sistema de Licenciamento Ambiental Municipal;

 

II - melhoria do atendimento aos usuários, através das ações de controle ambiental no atendimento às demandas ambientais de impacto local;

 

III – aumentar o número de atividades licenciadas;

 

IV – agilizar e otimizar o processo de licenciamento ambiental, reduzindo prazo na emissão das licenças ambientais, desburocratizando o sistema de licenciamento;

 

V – estruturar o Organograma e fluxo de tramitação de licenças;

 

VI – fomentar à criação e implementação de instituições municipais de meio ambiente;

 

VII – intensificar a fiscalização do uso dos recursos naturais e das atividades potencialmente poluidoras, pela ação de agentes locais, visando coibir as ações de degradação ambiental;

 

VIII – aumentar o número de atividades monitoradas e reduzir atividades irregulares;

 

IX – atuar na forma de administração ambiental preventiva, reduzindo passivos ambientais;

 

X – capacitar os agentes ambientais licenciadores e fiscalizadores;

 

XI – orientar para criação e fortalecimento dos conselhos municipais de meio ambiente, paritários e representativos, e dos fundos municipais de meio ambiente;

 

XII – incentivar a participação dos órgãos públicos e sociedade civil municipal nas temáticas ambientais, estruturando os conselhos municipais de meio ambiente;

 

XIII – contribuir para a implementação da legislação de meio ambiente e das políticas municipais de meio ambiente nos municípios consorciados;

 

XIV – aumentar o número de atividades potencialmente poluidoras regularizadas, protegendo os recursos ambientais e melhorando a qualidade de vida dos munícipes;

 

XV – instituir o arranjo legal aplicável as atividades de licenciamento municipal;

 

XVI – contribuir para a constituição de equipe técnica apropriada para analises dos licenciamentos ambientais municipais;

 

XVII – contribuir para a análise da situação institucional atual, da legislação ambiental municipal existente, da estrutura organizacional existente; avaliação e levantamento do quadro técnico funcional dos municípios consorciados;

 

XVIII – realizar o diagnóstico sócio-econômico dos municípios e da bacia hidrográfica;

 

XIX - criar um Manual do Licenciamento Ambiental;

 

XX – instituir o fluxograma do trâmite administrativo do licenciamento;

 

XXI – realizar a instrução processual do licenciamento;

 

XXII – realizar estudos ambientais adequados à avaliação dos impactos ambientais;

 

XXIII - organizar a legislação para habilitação ao licenciamento;

 

XXIV - regulamentação da equipe técnica para licenciamento ambiental;

 

XXV – instituir a Fiscalização Ambiental adequada;

 

XXVI - organizar a estrutura administrativa e funcional para participação do Consórcio QUIRIRI;

 

XXVII – instituir as taxas e cobranças do licenciamento ambiental;

 

XXVIII – organizar os fluxos para os Recursos Administrativos;

 

XXIX – organizar e planejar os cursos de capacitação dos agentes públicos (público alvo, participantes, instituições), definindo os municípios sedes para realização dos cursos;

 

XXX – realizar capacitação sobre licenciamento, legislação ambiental, sistemas de controle ambiental, avaliação de impacto ambiental, procedimentos de fiscalização para os agentes públicos e usuários do SIMLA;

 

XXXI – cumprir a legislação ambiental, possibilitando aos municípios consorciados exercerem, o poder de polícia administrativa, controle, licenciamento e fiscalização;

 

XXXII – fornecer suporte técnico aos municípios para o licenciamento ambiental prévio para instalação, operação e ampliação de atividades poluidoras ou perturbadoras do meio ambiente nos municípios consorciados;

 

XXXIII – estimular e contribuir para a recuperação de áreas degradadas;

 

XXXIV - Deflagrar ações conjuntas e integradas nos municípios do Consórcio Quiriri, desconsiderando os limites político/administrativos utilizando como base de planejamento os limites da bacia hidrográfica;

 

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