O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas.
As informações declaradas no CAR servirão como base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. O CAR é constituído de duas etapas: inscrição e análise/homologação. A etapa de inscrição ficou sob coordenação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (SDS), já a etapa de análise/homologação será de responsabilidade do Instituto do Meio Ambiente (IMA). Após a análise e aprovação das informações inscritas no CAR, será possível avaliar as áreas a serem recuperadas e regularizadas por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), bem como os remanescentes excedentes de vegetação nativa para cálculo e instituição das Cotas de Reserva Ambiental (CRA). Os cadastros não aprovados pelo IMA serão informados ao proprietário e serão encaminhados para retificação das informações.
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